quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Como Fazer Uma Carta de Demissão?

A carreira profissional é feita de escolhas, como por exemplo: o que decidimos estudar, como nos portamos, quais são nossos sonhos, o que queremos realizar, enfim, uma série de decisões que são, aos poucos, parte da nossa história.
No entanto, uma decisão não costuma ser simples: quando é a hora de pedir demissão? Por isso, este é o tema deste artigo, que vai inclusive mostrar como fazer uma carta de demissão.

O que é uma carta de demissão?

A carta de demissão é uma comunicação formal do empregado para o empregador, comunicando sobre a decisão do funcionário de deixar a empresa.
A carta pode ser escrita à mão e entregue para o setor de Recursos Humanos da empresa.
É de bom-tom que o colaborador comunique antes seu superior direto, como supervisor de setor, ou gerente, antes de entregar a carta de demissão. Desse modo evitasse constrangimentos entre os setores da empresa.
Além disso, a saída de uma pessoa da equipe impacta diretamente o trabalho de um supervisor, por isso é melhor que ele saiba da decisão pelo ex-colega de equipe, do que pelo setor de RH.

O que devo escrever na carta de demissão?

O funcionário deve colocar na carta seu desejo de deixar o trabalho, comunicando a empresa que, a partir da data descrita no documento, ele já não se encontra disponível para continuar no emprego.
Caso haja possibilidade – e interesse – do funcionário em cumprir o aviso prévio ele deve comunicar o empregador.
Caso ele não possa cumprir com essa obrigação, e esteja disposto a pagar o aviso prévio em dinheiro, por meio de descontos em sua folha de pagamento, ele deve mencionar essa informação na carta de demissão.
O colaborador também pode pedir a dispensa do aviso prévio na carta de demissão. Não é necessário que ele especifique o motivo, apenas que aproveite a carta para sinalizar esse desejo.
A carta de demissão é apenas o primeiro passo para o desligamento, portanto, uma conversa entre o colaborador e um supervisor direto deverá ocorrer.
É nesse momento que uma negociação entre as partes deve acontecer, assim datas de saída serão negociadas, por exemplo.

Como fazer uma carta de demissão: o que não se deve escrever

A carta de demissão não é um desabafo, tampouco a oportunidade de delatar colegas, ou criticar o modo de trabalho da empresa.
É um documento formal, com o único objetivo de comunicar o desejo do empregado em deixar de exercer suas funções na empresa.

Contrato de experiência

Funcionários que estão no período de experiência não precisam redigir uma carta de demissão caso desejem sair do emprego, porque nesse tipo de contrato não há aviso prévio. Tanto a empresa como o empregado podem encerrar o compromisso de trabalho quando acharem mais oportuno.
O empregador pode cobrar uma multa do colaborador, no valor de 50% dos ganhos que o funcionário teria entre a data em que pediu demissão e data do término do contrato.
Essa multa é devida apenas quando a demissão do colaborador causa danos comprovados à empresa.
No entanto, muitas empresas fazem essa cobrança e o trabalhador precisa recorrer à justiça para reaver o valor pago.
Pode ser mais interessante para o trabalhador cumprir com seu contrato de experiência e optar por não o renovar, ou não se tornar um trabalhador efetivado.
O contrato de trabalho de experiência é contado em dias corridos – 45 dias que podem ser renovados por mais 45 dias – e não em meses.

Aviso Prévio

Não é incomum que o motivo do pedido de demissão seja um outro emprego em vista. Por isso todo processo de demissão deve ocorrer de forma amistosa.
Desse modo será mais fácil para o trabalhador negociar seu aviso prévio, podendo, inclusive, ser dispensado pela empresa dessa formalidade.
Nesse caso o funcionário não tem que indenizar a empresa, nem trabalhando e nem financeiramente.
São três as possibilidades de aviso prévio no caso de pedido de demissão:

Aviso prévio trabalhado:

O trabalhador cumpre suas funções na empresa por um período de 30 dias. O trabalhador continua recebendo por suas funções, e continua tendo direito à folga semanal. 
O pagamento por esses dias trabalhados será feito junto à rescisão do contrato.

Não cumprir aviso prévio:

Nesse caso o funcionário opta por não cumprir o aviso prévio, e, portanto, terá que indenizar a empresa no valor correspondente ao salário que consta em seu registro na carteira de trabalho.
É importante frisar que em hipótese alguma o funcionário irá realizar algum pagamento à empresa. Essa indenização ocorrerá via desconto, na rescisão do contrato de trabalho.
O trabalhador também não ficará devendo nenhum valor à empresa, mesmo que seus descontos ultrapassem seus proventos. A rescisão pode ficar com valor igual a zero, mas nunca com valor negativo.

Dispensa do aviso prévio:

Nesse caso a empresa abre mão da indenização e o trabalhador não precisa trabalhar os 30 dias e nem pagar multa. A empresa não tem que pagar o valor do aviso prévio ao trabalhador nesse caso.

Em resumo

A carta de demissão serve para comunicar a empresa da decisão de sair e para negociar o aviso prévio. Outras questões serão negociadas pessoalmente entre as partes.
Antes de tomar a decisão de se desligar de um emprego reflita bem. Evite tomar decisões em momentos de raiva. Tenha uma reserva financeira para momentos como esse.
A carta de demissão é um documento simples que pede uma formatação padrão – fonte Arial 12, espaçamento de 1,5 entre linhas e texto justificado –.
Caso você ainda tenha alguma dúvida em como fazer uma carta de demissão fique tranquilo, já existem sites que fazem isso por você, de forma simples e gratuita. A carta fica à disposição para download ou você pode copiar o texto gerado.
Viu? Não há segredos na hora de fazer uma carta de demissão.
Por: By  -  www.saiadolugar.com.br

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