segunda-feira, 13 de agosto de 2012

O Senso de Responsabilidade na Área Pública


 Um gestor público é responsável pelo que? 

Nossos gestores públicos têm, de fato, senso de responsabilidade? 
E nossos servidores públicos? 
O que significa trabalhar em serviço público, diferentemente de trabalho privado?
A figura utilizada neste artigo sugere que a responsabilidade está relacionada a equilibrar receita e despesa. Neste sentido foi criada a “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, com o intuito de controlar gastos de estados e municípios, em função da capacidade de arrecadação de tributos. A motivação para esta Lei foi o alegado costume, no Brasil, de governantes promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores.
É correto pensar em controle de receita x despesa, porém isto não parece ser coerente com a vasta gama de responsabilidades pelas quais um gestor público deva “responder”.
De modo geral, Responsabilidade tem a ver com resultado, ou seja, o que fazer, o que resultar. Mas, Responsabilidade em relação a O QUE? Ou A QUEM?
“O que estou fazendo aqui? E, mais além, para que?” Pensaria o gestor público…
Estas são questões que provocam reflexões, insatisfações, mas, acima de tudo, inquietações no cidadão, que quer ver seu município, estado ou país, bem administrado, tanto no que diz respeito aos seus anseios individuais como coletivos.
Ora, o que se espera de um “gestor contratado” é que governe, gerencie uma organização, de acordo com aquele que lhe contratou. Numa organização privada, o contratante é o dono da empresa, de forma individual ou coletiva, no caso de uma “SA”.
No caso público, o “contratante” é o cidadão-eleitor-contribuinte. Na eleição ele “contrata” o gestor. Ao contribuir com impostos (tantos!), ele fornece os recursos financeiros para a execução e gestão. E como cidadão, ele recebe os serviços de acordo com os padrões mínimos de qualidade (ou não). Como contribuinte, cabe-lhe o direito de fiscalizar a correta aplicação dos recursos, e, novamente como eleitor, aprova a gestão (ou não), concedendo o direito de um novo mandato ou permitindo uma “promoção” na carreira.
Assim, registro a necessidade de que o gestor público assuma pelo menos três “áreas” de responsabilidade:
  • com o cidadão, pelos serviços prestados a este, nas várias áreas e esferas de atuação municipal, estadual ou federal;
  • com o contribuinte, administrando adequadamente os recursos por este “disponibilizados”, bem como prestando conta da correta aplicação das contas públicas;
  • e com o eleitor, de certo modo, seu cliente-patrão, com quem tem um acerto de contas a cada período de mandato regulamentar estabelecido.

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